Srs. Contribuintes: para verificar se o seu nome consta da relação digite o CPF,
CNPJ ou RENAVAN.
De acordo com o § 2º do artigo 10 da Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, os
contribuintes omissos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) no prazo devido, referente aos exercícios em atraso, estão notificados do
lançamento do imposto.
Decorrido o prazo de 30 dias da publicação da notificação em caráter geral no Diário
Oficial, sem que tenha sido efetuado o pagamento ou apresentada a contestação, o
crédito tributário será considerado constituído, devendo os autos serem encaminhados
para inscrição em Dívida Ativa, na forma prevista no artigo 113 do RPAF, Dec. nº
7.629, de 09 de julho de 1999.